Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras, para a aquisição de estoques, independe de duodécimos, e os respectivos fundos terão caráter rotativo para as compras e suas liquidações.