Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Despesa é fixada em Cr$. 4.234.539.706,30 (quatro bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e seis cruzeiros e trinta centavos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta Lei, sob a seguinte distribuição: Assembléia Legislativa do Estado 31.107.600,00 0,73% Palácio do Govêrno 4.200.400,00 0,10% Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 149.135.915,40 3,52% Tribunal de Contas do Estado 10.750.000,00 0,25% Poder Judiciário 80.151.640,00 1,89% Secretaria do Interior e Justiça 250.899.380,00 5,93% Secretaria da Fazenda 617.713.530,00 14,59% Secretaria de Viação e Obras Públicas 1.821.453.584,70 43,01% Secretaria de Agricultura 191.531.089,00 4,52% Secretaria de Educação e Cultura 566.726.782,00 13,39% Secretaria de Saúde Pública 283.852.406,20 6,71% Chefatura de Polícia 156.375.329,00 3,69% Secretaria do Trabalho e Assistência Social 70.642.050,00 1,67% TOTAL GERAL Cr$. 4.234.539.706,30 100%