Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.
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