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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 2962 /1956