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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Receita para o exercício de 1.957 é orçada em Cr$. 4.182.492.181,20 (quatro bilhões, cento e oitenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos) e será arrecadada em forma de tributos, taxas, rendas, suprimentos de fundos, operações de crédito, contribuições ordinárias e extraordinárias, de acôrdo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITA ORDINÁRIA 1- Tributária Cr$. 3.348.721.000,00 2- Patrimonial Cr$. 24.616.280,00 3- Industrial Cr$. 120.917.801,20 4- Diversos Cr$. 293.000.000,00 3.787.255.081,20 RECEITA EXTRAORDINÁRIA 395.237.100,00 RECEITA GERAL DO ESTADO 4.182.492.181,20 RECEITA ORDINÁRIA

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2962 /1956