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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2942 de 16 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente, um crédito suplementar no valor de Cr$. 22.338.182,00, destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2942 /1956