Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2942 de 16 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente, um crédito suplementar no valor de Cr$. 22.338.182,00, destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.