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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2931 de 07 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento em execução, um crédito suplementar de Cr$. 100.563.436,00, destinado a reforçar as seguintes verbas.

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Art. 2º

O crédito destinado a reforçar a verba 508 deverá ser aberta com recursos provenientes da receita própria da Administração do Pôrto de Paranaguá.