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Artigo 86, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 86

A vacância do cargo decorrerá de:

a

exoneração;

b

demissão;

c

promoção;

d

transferência;

e

disponibilidade;

f

aposentadoria;

g

nomeação para outro cargo;

h

falecimento.

§ 1º

Dar-se-á exoneração:

a

a pedido do funcionário;

b

a critério do Govêrno, quando se tratar de cargo em comissão;

c

quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

§ 2º

A demissão será aplicada como penalidade.

Art. 86, f da Lei Estadual do Paraná 293 /1949