Artigo 86, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A vacância do cargo decorrerá de:
a
exoneração;
b
demissão;
c
promoção;
d
transferência;
e
disponibilidade;
f
aposentadoria;
g
nomeação para outro cargo;
h
falecimento.
§ 1º
Dar-se-á exoneração:
a
a pedido do funcionário;
b
a critério do Govêrno, quando se tratar de cargo em comissão;
c
quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
§ 2º
A demissão será aplicada como penalidade.