Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O chefe da repartição ou do serviço em que for lotado o funcionário é a autoridade competente para dar-lhe exercício.