Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 26
A fiança não poderá ser levantada antes de tomadas as contas do funcionário. Capítulo VI
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A fiança não poderá ser levantada antes de tomadas as contas do funcionário. Capítulo VI