Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A fiança não poderá ser levantada antes de tomadas as contas do funcionário. Capítulo VI
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoA fiança não poderá ser levantada antes de tomadas as contas do funcionário. Capítulo VI