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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 26

A fiança não poderá ser levantada antes de tomadas as contas do funcionário. Capítulo VI

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949