Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Quando o ato atribuido ao funcionário fôr considerado criminoso, será o processo remetido à autoridade competente, ficando cópias.