Artigo 241 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 241
Quando o funcionário se imputar crime, praticado na esféra administrativa, a autoridade que determinar a instauração do processo administrativo providênciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
Parágrafo único
Idêntico procedimento compete à autoridade policial quando se tratar de crime praticado fóra da esféra administrativa.