Lei Estadual do Paraná nº 2803 de 28 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 destinado a atender, no exercício de 1.956 a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1.956, a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado