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Lei Estadual do Paraná nº 2803 de 28 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 destinado a atender, no exercício de 1.956 a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1.956, a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2803 de 28 de Julho de 1956