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Lei Estadual do Paraná nº 2780 de 11 de Julho de 1956

Concede a D. MARIA AUGUSTA FERRAZ, viúva do cabo reformado da PME. Manoel Cicero Pereira da Cruz, a pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida a D. MARIA AUGUSTA FERRAZ, viúva do cabo reformado da Polícia Militar do Estado, Manoel Cicero Pereira da Cruz, a pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00).

Art. 2º

A despesa prevista nesta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente e dos que se lhe seguirem.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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