Lei Estadual do Paraná nº 2780 de 11 de Julho de 1956
Concede a D. MARIA AUGUSTA FERRAZ, viúva do cabo reformado da PME. Manoel Cicero Pereira da Cruz, a pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida a D. MARIA AUGUSTA FERRAZ, viúva do cabo reformado da Polícia Militar do Estado, Manoel Cicero Pereira da Cruz, a pensão mensal de hum mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00).
Art. 2º
A despesa prevista nesta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente e dos que se lhe seguirem.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado