Lei Estadual do Paraná nº 2768 de 27 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Encarregada da Construção da Igreja do Distrito de Santa Fé, Município de Astorga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Comissão Encarregada da Construção da Igreja do Distrito de Santa Fé - Município de Astorga.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado