Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2742 de 02 de Junho de 1956
Eleva de Cr$ 500,00 para Cr$ 1.000,00 a pensão mensal concedida a EGLANTINA DE FREITAS CÉLIA, de acôrdo com a lei nº. 1030, públicada no Diário Oficial nº. 105, de 1.952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente.