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Lei Estadual do Paraná nº 2733 de 15 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para execução do disposto na lei nº. 1.981 de 5/7/54, (Diário Oficial de 13/7/54).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para execução do disposto na lei nº. 1.981, de 5/7/54, (Diário Oficial de 13/7/54).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2733 de 15 de Maio de 1956