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Lei Estadual do Paraná nº 2725 de 12 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a concessão de auxilio a CONFERENCIA DO SENHOR MENINO JESUS, da Sociedade São Vicente de Paulo, da cidade de Pirai do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxilio a CONFERENCIA DO SENHOR MENINO JESUS, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pirai do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2725 de 12 de Maio de 1956