Lei Estadual do Paraná nº 2725 de 12 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a concessão de auxilio a CONFERENCIA DO SENHOR MENINO JESUS, da Sociedade São Vicente de Paulo, da cidade de Pirai do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxilio a CONFERENCIA DO SENHOR MENINO JESUS, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pirai do Sul.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado