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Lei Estadual do Paraná nº 2716 de 05 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado à construção do prédio da Casa de Misericórdia de Arapongas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à construção do prédio da Casa de Misericórdia de Arapongas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2716 de 05 de Maio de 1956