Lei Estadual do Paraná nº 2716 de 05 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado à construção do prédio da Casa de Misericórdia de Arapongas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à construção do prédio da Casa de Misericórdia de Arapongas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado