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Lei Estadual do Paraná nº 2708 de 04 de Maio de 1956

Cria o Curso Normal Regional na cidade de Cascavél.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o curso Normal Regional na cidade de Cascavél.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2708 de 04 de Maio de 1956