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Lei Estadual do Paraná nº 2662 de 02 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a mandar imprimir, através a Imprensa Oficial do Estado, o trabalho literário intitulado "Cem Anos de Vida Parlamentar", de autoria da Professora Maria Nicolas, na parte referente aos Senadores e Deputados Federais Paranaenses.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a mandar imprimir, através a Imprensa Oficial do Estado e as expensas de sua dotação orçamentária, o trabalho literário intitulado "Cem Anos de Vida Parlamentar", na parte referente aos Senadores e Deputados Federais paranaenses, de autoria da Professora Maria Nicolas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2662 de 02 de Abril de 1956