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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2580 de 30 de Janeiro de 1956

Dispõe sôbre o provimento dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Educação e Cultura, baixará as normas regulamentares de execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 2580 /1956