Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2580 de 30 de Janeiro de 1956
Dispõe sôbre o provimento dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Educação e Cultura, baixará as normas regulamentares de execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.