Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2580 de 30 de Janeiro de 1956
Dispõe sôbre o provimento dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diretor só poderá ser destituido do cargo, por Ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da Congregação.