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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2580 de 30 de Janeiro de 1956

Dispõe sôbre o provimento dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 1º

O provimento dos cargos de Diretor dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário, médio e superior, obedecerá à indicação das respectivas congregações, em lista tríplica.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2580 /1956