Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2580 de 30 de Janeiro de 1956
Dispõe sôbre o provimento dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O provimento dos cargos de Diretor dos cargos de Diretor dos Estabelecimentos estaduais de ensino secundário, médio e superior, obedecerá à indicação das respectivas congregações, em lista tríplica.