Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Chefe do Executivo designará um Delegado de Polícia para dirigir a guarda Florestal, diretamente, subordinado à Chefia da Divisão Florestal.