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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 47

No presente exercício as despesas para a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias consignadas a Divisão Florestal da Secretaria da Agricultura, suplementadas oportunamente, se necessário.