Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
No presente exercício as despesas para a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias consignadas a Divisão Florestal da Secretaria da Agricultura, suplementadas oportunamente, se necessário.