Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Os atuais ocupantes de cargos na Divisão Florestal serão integrados no quadro funcional criado pela presente lei, sem prejuízo de suas posições funcionais.

§ 1º

O Poder Executivo, promoverá a classificação de novo quadro funcional da Divisão Florestal e os diferentes cargos serão preenchidos à medida que forem instaladas as suas diferentes secções.

§ 2º

Os cargos de agrônomos silvicultores constituem funções gratificadas que será instituidas na tabela correspondente, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Agricultura.