Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Divisão Florestal será dirigida por um Diretor Geral, e tal cargo bem como a Chefia das Secções de reflorestamento, de Defesa e dos Parques Florestais, da Introdução de Essências, serão lotados por engenheiros agrônomos especializados em silvicultura, através cursos nacionais ou estrangeiros e de reconhecida competência.