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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 44

A Divisão Florestal será dirigida por um Diretor Geral, e tal cargo bem como a Chefia das Secções de reflorestamento, de Defesa e dos Parques Florestais, da Introdução de Essências, serão lotados por engenheiros agrônomos especializados em silvicultura, através cursos nacionais ou estrangeiros e de reconhecida competência.