Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O exercício das funções e atribuições dos membros do Conselho é gratuito e constitue relevante serviço prestado ao Estado.