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Artigo 4º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os funcionários da Divisão Florestal serão assim distribuidos:

a

No Conselho de Defesa do Patrimônio Natural do Paraná: é constituido pelos nomeados através o decreto n° 18.443 de 30 de julho de 1.955 e pelos representantes: 1°) Da Divisão Florestal 2°) do Museu Paranaense 3°) do Departamento de Produção Vegetal. 4°) do Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas. 5°) do Departamento de Assistência Técnica aos Municípios. 6°) do Departamento de Geografia, Terras e Colonização. 7°) do Instituto Nacional do Pinho. 8°) do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. 9°) do Curso de História Natural da Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná. 10°) da Associação Comercial. 11°) da Federação das Indústrias do Paraná. 12°) do Grupo de Estradas de Ferro que trafegam no Estado. 13°) da Procuradoria Geral do Estado. 14°)  da Federação das Associações Rurais do Paraná.

b

Na Diretoria e Serviços anéxos: 1- Diretor-Chefe 1- Agrônomo Silvicultor 1- Escriturário 1- Zelador do Museu e do Laboratório 1- Desenhista 1- Fotógrafo 1- Contínuo Artífices em madeira tantos quantos forem necessários para as oficinas.

c

Na Secção de Reflorestamento: 1- Chefe de Secção 2- Agrônomos Silvicultores 3- Agrônomos Silvicultores Auxiliares.

d

Na Secção de Defesa e Parques Florestais: 1- Chefe de Secção 2- Agrônomos Silvicultores Auxiliares 3- Agrônomos.

e

Na Secção de Introdução de Essências: 1- Chefe de Secção 2- Agrônomos Silvicultores 1- Zelador de Laboratório.

f

Em cada um dos Distritos Florestais; 1- Agrônomo Silvicultor

g

Na Secção Administrativa; 1- Chefe de Secção 1- Escriturário 1- Contador 1- Porteiro e telefonista 1- Servente.