Artigo 4º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os funcionários da Divisão Florestal serão assim distribuidos:
a
No Conselho de Defesa do Patrimônio Natural do Paraná: é constituido pelos nomeados através o decreto n° 18.443 de 30 de julho de 1.955 e pelos representantes: 1°) Da Divisão Florestal 2°) do Museu Paranaense 3°) do Departamento de Produção Vegetal. 4°) do Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas. 5°) do Departamento de Assistência Técnica aos Municípios. 6°) do Departamento de Geografia, Terras e Colonização. 7°) do Instituto Nacional do Pinho. 8°) do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. 9°) do Curso de História Natural da Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná. 10°) da Associação Comercial. 11°) da Federação das Indústrias do Paraná. 12°) do Grupo de Estradas de Ferro que trafegam no Estado. 13°) da Procuradoria Geral do Estado. 14°) da Federação das Associações Rurais do Paraná.
b
Na Diretoria e Serviços anéxos: 1- Diretor-Chefe 1- Agrônomo Silvicultor 1- Escriturário 1- Zelador do Museu e do Laboratório 1- Desenhista 1- Fotógrafo 1- Contínuo Artífices em madeira tantos quantos forem necessários para as oficinas.
c
Na Secção de Reflorestamento: 1- Chefe de Secção 2- Agrônomos Silvicultores 3- Agrônomos Silvicultores Auxiliares.
d
Na Secção de Defesa e Parques Florestais: 1- Chefe de Secção 2- Agrônomos Silvicultores Auxiliares 3- Agrônomos.
e
Na Secção de Introdução de Essências: 1- Chefe de Secção 2- Agrônomos Silvicultores 1- Zelador de Laboratório.
f
Em cada um dos Distritos Florestais; 1- Agrônomo Silvicultor
g
Na Secção Administrativa; 1- Chefe de Secção 1- Escriturário 1- Contador 1- Porteiro e telefonista 1- Servente.