Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Enquanto não fôr instalado o Distrito Florestal de Curitiba, no respectivo parque, a séde da Divisão Florestal será no Distrito Florestal de Vila Velha.