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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 39

Enquanto não fôr instalado o Distrito Florestal de Curitiba, no respectivo parque, a séde da Divisão Florestal será no Distrito Florestal de Vila Velha.