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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 37

São criados, diretamente subordinados à Divisão Florestal, os seguintes Distritos Florestais: 1º - de Vila Velha, no município de Ponta Grossa, localizado no parque estadual, criado pela lei nº 1292, de 12 de outubro de 1.953; 2º - de Vila Rica, localizado em áreas atinentes aos municípios de Pitanga, e Campo Mourão, transferidas à Secretaria de Agricultura pelo Decreto nº 17.790, de 17 de junho de 1955; 3º - de Francisco Beltrão, situado no limite das terras denominadas "Missões", nos municípios de Pato Branco e Francisco Beltrão, transferidas à Secretaria de Agricultura pelo Decreto nº 17.790 de 17 de junho de 1.955; 4º - de Guaira, no local denominado Faixa Marginal, à margem esquerda do Rio Paraná, entre êsse Rio e a Estrada de Ferro Mate Larangeira, transferidas à Secretaria de Agricultura pelo Decreto nº 17.790, de 17 de junho de 1.955; 5º - da Serra da Prata, localizado nas terras devolutas da região da Serra da Prata, tendo como limites a leste, as terras da Colonia Pereira, transferidas à Secretaria de Agricultura pelo Decreto nº 17.790, de 17 de junho de 1955; 6º - de Araraquara, localizada nas terras devolutas existentes na Serra de Araraquara, transferidas à Secretaria de Agricultura pelo Decreto nº 17.790, de 17 de junho de 1.955;