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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 36

O Govêrno do Estado poderá declarar de utilidade pública, para desapropriação, as áreas julgadas necessárias, compreendidas na zona a que se refere o artigo anterior.