Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Govêrno do Estado poderá declarar de utilidade pública, para desapropriação, as áreas julgadas necessárias, compreendidas na zona a que se refere o artigo anterior.