Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Divisão Florestal aplicará a verba mencionada no artigo anterior, ouvido o Conselho de Defesa do Patrimônio Natural do Estado e com autorização do Poder Executivo.