Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os encargos da Divisão Florestal serão distribuidos da seguinte forma:
I
Conselho de Defesa do Patrimônio Natural do Paraná.
II
Diretoria, com os serviços anéxos de:
a
Museu Florestal;
b
Gabinete de Desenho e Fotografias;
c
Oficinas.
III
Secção de Reflorestamento compreendendo:
a
Sub-Secção de Experimentação e Pesquisas;
b
Sub-Secção de Fomento e Reflorestamento.
IV
Secção de Defesa e Parques Florestais.
V
Secção de Introdução de Essências.
VI
Secção de Distribuição e transporte de mudas.
VII
Distritos Florestais.
VIII
Secção Administrativa.