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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os encargos da Divisão Florestal serão distribuidos da seguinte forma:

I

Conselho de Defesa do Patrimônio Natural do Paraná.

II

Diretoria, com os serviços anéxos de:

a

Museu Florestal;

b

Gabinete de Desenho e Fotografias;

c

Oficinas.

III

Secção de Reflorestamento compreendendo:

a

Sub-Secção de Experimentação e Pesquisas;

b

Sub-Secção de Fomento e Reflorestamento.

IV

Secção de Defesa e Parques Florestais.

V

Secção de Introdução de Essências.

VI

Secção de Distribuição e transporte de mudas.

VII

Distritos Florestais.

VIII

Secção Administrativa.