Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Todas as autorizações concedidas serão registradas, na Secção de Defesa Florestal da Divisão Florestal, para fins de fiscalização e das que forem confirmadas será por ela fornecido um certificado ao requerente.