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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 25

À Secção Administrativa compete: A execução de todas as tarefas administrativas em consonância com os respectivos cargos, e as que lhe forem atribuidas pelo Chefe da Divisão Florestal.