Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Secção Administrativa compete: A execução de todas as tarefas administrativas em consonância com os respectivos cargos, e as que lhe forem atribuidas pelo Chefe da Divisão Florestal.