Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secção de Distribuição e Transporte de Mudas compete:
I
executar o serviço de venda de mudas e sementes;
II
registrar as quantidades de mudas produzidas na séde Central e nos hortos florestais, por espécie e variedade, bem como as sementes em estóque para venda e distribuição gratuíta;
III
organizar os balancetes mensais do movimento de vendas de distribuição de mudas e sementes, seus valores e receitas arrecadada, para efeito de contabilização;
IV
receber, guardar, registrar e distribuir, quando requisitadas, as caixas produzidas pela oficina para o transporte de mudas, bem como as caixas vazias devolvidas pelos interessados, organizando balancetes mensais dêsse movimento;
V
executar as normas estabelecidas para o serviço de contrôle de abastecimento, conservação, guarda e utilização dos veículos.