Artigo 21, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Secção de Introdução de Essências compete:
I
promover a introdução e realizar experiências e trabalhos de aclimação de essências exóticas e de outras regiões do país, úteis à silvicultura, sob todos os aspectos;
II
manter nos hortos e parques florestais, "jardins de aclimatação de essências" destinados ao estudo biológico comparativo das espécies introduzidas;
III
coligir dados e informações sôbre as essências indígenas e exóticas, introduzidas e aclimadas, bem como estudar a sua distribuição e comportamento nas diversas regiões do Estado;
IV
manter, mediante aprovação do Chefe, intercâmbio com órgãos técnicos ou científicos do país e do estrangeiro, de mudas e sementes de essências, para fim de experimentação e adaptação.