Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

À Secção de Introdução de Essências compete:

I

promover a introdução e realizar experiências e trabalhos de aclimação de essências exóticas e de outras regiões do país, úteis à silvicultura, sob todos os aspectos;

II

manter nos hortos e parques florestais, "jardins de aclimatação de essências" destinados ao estudo biológico comparativo das espécies introduzidas;

III

coligir dados e informações sôbre as essências indígenas e exóticas, introduzidas e aclimadas, bem como estudar a sua distribuição e comportamento nas diversas regiões do Estado;

IV

manter, mediante aprovação do Chefe, intercâmbio com órgãos técnicos ou científicos do país e do estrangeiro, de mudas e sementes de essências, para fim de experimentação e adaptação.