Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955
Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As instruções e pedidos das repartições interessadas , quando vinculadas as atribuições da polícia florestal, serão dirigidas a Chefia da Divisão Florestal da Secretaria de Agricultura.