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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 2509 de 02 de Dezembro de 1955

Dispõe sobre a reorganização da Divisão Florestal, do Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria de Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 10

Aos Chefes, Inspetores e Guardas Florestais, serão expedidas instruções uniformes, préviamente estabelecidas entre as repartições interessadas, de maneira que os funcionários de uma possam também exercer as funções determinadas pelas outras no que disser respeito à aplicação desta lei, e da legislação vigente.