Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 2504 de 24 de Novembro de 1955

Dispõe sôbre o direito à percepção de pensões à família de servidor público falecido e não inscrito na Caixa de Montepio dos Funcionários Públicos Civis e Militares do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os proventos decorrentes desta lei, serão revistos sempre que, por motivo de alteração sensivel do poder aquisitivo da moéda se modificar a salário mínimo em vigor.