Art. 15
Os ocupantes dos cargos de médico e enfermeiro, previstos nesta lei, prestarão seus serviços especializados, que serão regulamentados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tanto aos magistrados como a todo o pessoal das secretarias do mesmo Tribunal e Corregedoria Geral da Justiça, sendo, não obstante, vedado ao médico, participar de juntas de inspeção de saúde, ou fornecer atestado, tanto para aposentadoria como para licenças a magistrados e servidores da Justiça. (Redação dada pela Lei 4739 de 05/07/1963)§ 1°. Excetuam-se do aumento trienal de que trata êste artigo os cargos em comissão e os de remuneração percentual. (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)§ 2°. Quando nomeado, o servidor da Justiça perceberá o vencimento base. (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)§ 3°. Na contagem do tempo de serviço para perfazer cada triênio só serão computados como de efetivo exercício os afastamentos ou interrupções decorrentes de: (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
I
férias; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
II
casamento; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
III
luto; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
IV
convocação para o serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por Lei; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
V
exercício de cargo, função, missão ou estudos de interêsse da Justiça ou de outra administração, em qualquer parte do Estado ou fora dêle, quando o afastamento houver sido autorizado pelo chefe do Poder Judiciário; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
VI
desempenho de mandato legislativo; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
VII
licença especial; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
VIII
licença por motivo de gestação, acidente em serviço ou doença profissional; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
IX
licença para tratamento de saúde; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
X
licença por motivo de doença em pessoa da família, cônjuge, pai, filho, mãe e irmão até 30 dias; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
XI
moléstia devidamente comprovada até 3 (três) dias por mês; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
XII
interregno proveniente de transferência legalmente processada; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)
XIII
desempenho por servidor da Justiça, de cargo isolado, em comissão, no Quadro da Justiça, ocorrendo, porém, os aumentos trienais estabelecidos nesta Lei, apenas quanto ao vencimento do cargo efetivo do comissionado; (Revogado pela Lei 4739 de 05/07/1963)