Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Novembro de 1955
Reconhece como entidade máxima de direção das atividades sociais, culturais, de tutela da profissão dos Professores do Estado, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como entidade máxima de direção das atividades sociais, culturais, de tutela da profissão dos Professores públicos de tôdas as órbitas do Estado, a Associação dos Professores do Paraná, criada em 26 de abril de 1.947, com sede em Curitiba.