Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os atestados e laudos médicos expedidos pelo S.A.S.P. serão válidos perante as repartições públicas, para o efeito de concessão de licenças para tratamento de saúde de pessôa do servidor.