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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955

Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.

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Art. 9º

Os atestados e laudos médicos expedidos pelo S.A.S.P. serão válidos perante as repartições públicas, para o efeito de concessão de licenças para tratamento de saúde de pessôa do servidor.