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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955

Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.

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Art. 6º

Os servidores públicos e inativos fornecerão ao S.A.S.P. todos os elementos necessários à sua inscrição. DO QUADRO DE PESSOAL DO QUADRO DE PESSOAL