Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores públicos e inativos fornecerão ao S.A.S.P. todos os elementos necessários à sua inscrição. DO QUADRO DE PESSOAL DO QUADRO DE PESSOAL