Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955
Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço de Assistência ao Servidor Público, para atender as suas finalidades, terá a seguinte organização:
I
Diretoria Geral;
II
Diretoria Administrativa;
III
Diretoria de Contabilidade;
IV
Diretoria Médica;
V
Serviço Jurídico; e
VI
Portaria. DOS BENEFÍCIOS DOS BENEFÍCIOS