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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2469 de 05 de Novembro de 1955

Reorganização do Serviço de Assistência ao Servidor Público.

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Art. 2º

O Serviço de Assistência ao Servidor Público, para atender as suas finalidades, terá a seguinte organização:

I

Diretoria Geral;

II

Diretoria Administrativa;

III

Diretoria de Contabilidade;

IV

Diretoria Médica;

V

Serviço Jurídico; e

VI

Portaria. DOS BENEFÍCIOS DOS BENEFÍCIOS